A administração geral dos costumes China (GACC) liberou a ordem No.56 [2017] para ajustar a regra manifesta avançada (http://www.customs.gov.cn/fuzhou_customs/484128/xfdd/1900869/index.html) para assegurar operações de desalfandegamento lisas e para reforçar eficazmente a aplicação da alfândega da prevenção segura da entrada e de risco para em dos bens da importação e da exportação/de China. A regra é eficaz desde o 1º de junho de 2018.
Os detalhes completos do remetente e do destinatário (ou notifique o partido se o destinatário deve pedir) devem ser fornecidos. Devido a este ajuste na política, remetente de Não-China/destinatário/notifique o código da empresa do partido é exigido. Desde que os códigos diferentes da empresa são usados em cada país, por favor verifique-o e forneça-. O formato do expedidor, destinatário, e notifica o partido (quando o destinatário deve “PEDIR ") incluirá “o código do código Type+Enterprise”.
O procedimento do ajuste manifesto novo não conduz à divulgação da informação delicada do negócio dos clientes. Os artigos de dados sensíveis adicionados ao manifesto (à exceção do nome do destinatário) não serão mostrados na declaração de mercadorias embarcadas emitida pelo portador. Depois que o manifesto é enviado aos costumes, o pessoal de alfândega deve proteger os segredos comerciais e os segredos relevantes aos costumes trabalham de acordo com a lei.
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